REF. DEPÓSITO: 00159/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I - A tributação de uma sociedade ao abrigo do Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades não exclui a aplicabilidade das derramas regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
II - Um sujeito passivo de IRC, que exerce parte da sua actividade nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira através de estabelecimentos estáveis aí existentes, que não é residente nessa... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 21-08-2023
- Trânsito em julgado
- 07-03-2024
- Depósito
- 11-04-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Carla Castelo Trindade
- Árbitro
- Eva Dias Costa
- Árbitro
- Rui Miguel Zeferino Ferreira